Justiça avalia como diferenciar usuários de traficantes de maconha / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira, 25, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

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Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Os votos favoráveis da Corte dizem respeito ao porte de maconha como comportamento ilícito.

Seguindo o artigo 28 da Lei de Drogas, as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas.

A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O último julgamento ocorreu na semana passada. A sessão foi suspensa após o voto divergente do ministro do STF, Dias Toffoli.

Na ocasião, o ministro votou para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, mas sugeriu ao Congresso definir os parâmetros que diferenciem usuários de traficantes.

Lei de drogas
A Suprema Corte julga, nesta terça-feira, 25, sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas.

A norma diferencia usuários de traficantes. É usuário aquele que adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Se constatada a ação, o infrator responde a penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e curso educativo.

Ainda, a norma manteve a criminalização do uso de drogas, ou seja, o infrator pode ser alvo de inquérito policial e processos judiciais.

Como votaram os ministros
O julgamento começou em 2015, quando o relator, o ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga.

No entanto, após votos da Corte, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha desde que diferenciado o consumo próprio do tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento foi suspenso em agosto do ano passado.

Após a pausa, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada.

Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via.

Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte.

No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

*Com informações da Agência Brasil.