Os partidos podem utilizar o Fundo Partidário para comprar imóveis em leilões.
Siga o Poder News no Instagram.
O entendimento foi confirmado, nesta quinta-feira, 20, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, há a condição de que o valor arrematado em leilão não supere o valor de mercado do imóvel.
Segundo o TSE, a decisão ocorreu após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.
Segundo o relator do processo, o ministro Raul Araújo, a possibilidade está prevista na legislação, como no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
“A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário”, afirmou o ministro.
Compra financiada
Apesar da liberação, Araújo vetou possibilidade de comprar o imóvel por meio de financiamento firmado com instituição financeira.
Conforme o ministro, o recebimento dos recursos do Fundo Partidário tem “natureza temporária”.
“Uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação”, argumentou.
O TSE aponta que a Lei não permite a aquisição do imóvel com a combinação de verbas públicas e privadas.
*Com informações da Agência Estado.