
O tomador de crédito agora pode oferecer bens como garantia para mais de um empréstimo.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Marco Legal das Garantias, aprovado no início de outubro pelo Senado.
O presidente, no entanto, vetou um trecho que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça.
A apreensão por mandado extrajudicial ocorreria se o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal. Nesse caso, os cartórios lançariam a tomada do bem em uma plataforma eletrônica.
Em justificativa enviada ao Senado, a Presidência da República informou que o trecho é inconstitucional, por criar riscos a direitos e garantias individuais e violar a cláusula de reserva de jurisdição.
Segundo o despacho, a decisão foi tomada após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A posição contraria o Ministério da Fazenda. Segundo a Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, os financiadores tinham de pedir a tomada do veículo na Justiça, o que levava tempo, enquanto muitos carros financiados desapareciam durante o processo.
De acordo com o órgão, a apreensão fora da Justiça baratearia os financiamentos de veículos para toda a população.
O que muda
Com a nova lei, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas.
Isso vale se o tomador tiver uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo.
Segundo o governo, essa vedação impede que uma família fique sem moradia e tenha o imóvel tomado se deixar de pagar uma dívida.
Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo se o empréstimo ou financiamento tivesse valor mais baixo.
Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia poderá ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira.
Outra novidade da lei é a possibilidade de que o credor faça propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios.
O consumidor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.