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Senado debaterá, em 2024, regulamentação do mercado de carbono

Poder News 29 de dezembro de 2023
Texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa / Agência Brasil/Arquivo

O Senado voltará a discutir, em 2024, a regulamentação do mercado de carbono. A Casa aguarda a chegada do Projeto de Lei (PL) 2.148/2015, que foi aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

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Texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelece tetos para emissões e prevê regras para a venda de títulos de compensação.

A regulamentação do mercado de carbono já havia sido analisada pelos senadores em outubro. Naquele mês, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade o PL 412/2022.

O texto foi enviado à Câmara e apensado ao PL 2.148/2015, relatado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR).

Entenda a proposta
O PL 2.148/2015 cria limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas. As que mais poluem devem compensar as emissões com a compra de títulos.

Por outro lado, as empresas que não atingirem o teto de emissões recebem cotas que podem ser vendidas no mercado.

O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas. O relator, deputado Aliel Machado, excluiu da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas.

A Câmara aprovou um dispositivo que prevê compensação ambiental para emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos.

Cabe aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentarem essa regra.

Geração de títulos
O PL 2.148/2015 elenca uma série de ações que podem gerar créditos de carbono. Entre elas:

recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e
projetos de assentamentos da reforma agrária.
Povos indígenas e comunidades tradicionais ficam autorizados a entrar no mercado por meio de associações. O mesmo vale para assentados da reforma agrária.

Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa.

O mercado deve estar vinculado ao SBCE, desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

O sistema pode negociar cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).

Cada CBE ou CRVE representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

O texto controla atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.

Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e devem submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano têm a obrigação extra de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.

Os patamares de emissão podem ser aumentados, levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).

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