A Comissão de Infraestrutura (CI) pode votar, ainda nesta semana, um projeto de lei que autoriza garimpo em área de pesquisa mineral. O PL 2.973/2023 é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
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“A dinamização da garimpagem e a regularização de garimpos clandestinos traz benefícios para os próprios garimpeiros, que passam a contar com mais oportunidades de trabalho e também mais proteção do Estado”, justificou o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator do projeto na CI.
Uma das alterações propostas nos dois artigos do projeto, que altera a Lei 7.805, de 1989 permite o garimpo por pessoas físicas, cooperativas de garimpeiros, firmas individuais ou empresas legalmente habilitadas. Na ausência de licenciamento ambiental prévio pelo órgão competente, a responsabilidade ambiental recairia sobre a Secretaria de estado.
Desde que haja viabilidade técnica e econômica, a proposta admite o garimpo nas chamadas áreas de manifesto de mina ou concessão de lavra, nas quais os recursos minerais ainda estão em fase de pesquisa. E também inclui o manganês e o cobre, estratégicos para o setor energético, como minerais garimpáveis.
Se não houver requerimento para que o projeto seja discutido em plenário, ele irá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Acidentes rodoviários
Outro projeto terminativo na reunião da CI é o PL 2.931/2022, proposto pelo senador Jayme Campos (União-MT), que dá prioridade de investimentos aos trechos das rodovias federais com maior incidência de acidentes.
“A alteração proposta trará necessário balizamento à atuação do DNIT [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes], direcionando a autarquia a aplicar recursos onde há mais potencial de salvar vidas e reduzir danos materiais”, explicou o relator da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
O senador mato-grossense lembra que ocorrem mais de 5 mil mortes por ano nas rodovias federais. Segundo ele, a priorização de investimentos em trechos com alto índice de acidentes poderá reduzir as perdas humanas e os danos materiais. O parecer esclarece que o projeto não interfere na organização do DNIT. Apenas orienta o exercício de suas competências já existentes, como a administração e a realização de obras em rodovias.
A votação da proposta será nominal e ela também seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver requerimento para discussão em Plenário.
*Com informações da Agência Senado