
O Senado realiza, nesta terça-feira, 21, sessão para analisar projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas.
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O PL 6.233/2023, de autoria do Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A matéria foi apreciada com um substitutivo apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto tramita em regime de urgência, junto com o PL 1.086/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
O substitutivo unificou dispositivos das duas propostas.
A proposta estabelecer que, em caso de contrato sem atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para incluir a previsão.
O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para medir a variação da inflação em dado período de tempo.
Taxa legal de juros
No Código Civil, a taxa legal de juros, aplicada em diversas situações, corresponde a diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o IPCA — ou seja, Selic menos IPCA.
De acordo com o relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), será usada a taxa real da Selic.
Isto é, a Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA.
A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM).
O Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.
Essa taxa será aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada.
Há outras situações para executar a operação, como dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial ou quando não houver taxa convencionada entre as partes.
Atualmente, a lei estabelece que será usada como taxa legal de juros a mesma que estiver em vigor para atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Pacheco observa que os tribunais divergem quanto à interpretação desse ponto, aplicando ora a taxa Selic, ora a taxa de 1% ao mês.
Segundo o parlamentar, o desacordo gera grave insegurança jurídica.
*Com informações da Agência Senado.