
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe o desconto automático de mensalidades associativas e sindicais nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Segundo o relator da proposta, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), o objetivo é proteger aposentados e pensionistas de fraudes. A votação ocorre após a descoberta de um esquema de descontos indevidos no INSS, que chegou a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024 e foi alvo de operação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União. O caso também é investigado pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), instalada no mês passado.
O texto aprovado prevê exceções para o desconto automático de crédito consignado feito por instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central, mas somente após um processo de dupla verificação, como biometria, assinatura eletrônica ou prova de vida. Segundo o relatório de Forte, qualquer desconto realizado sem autorização deve ser integralmente devolvido. No caso de crédito consignado, o banco terá 30 dias, a partir da notificação ou decisão administrativa, para reembolsar o valor indevido.
O projeto enfrentou resistência do governo federal, o que adiou a votação por algumas semanas. Deputados governistas questionaram trechos da proposta e sugeriram alterações, que foram rejeitadas. O debate no plenário também foi marcado por trocas de acusações entre petistas e bolsonaristas sobre as fraudes nos descontos.
Uma das divergências é que o projeto transfere do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional a definição das taxas máximas de juros para o crédito consignado. Além disso, o governo propôs usar o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para ressarcir descontos indevidos em empréstimos consignados. Após negociações, Forte incluiu em seu parecer que o INSS poderá cobrar do FGC caso não consiga reaver os valores judicialmente junto às instituições financeiras responsáveis. Essa solução, embora criticada pelo setor financeiro, busca evitar impacto nas contas públicas.