
A Justiça absolveu, no último dia 5, o ex-presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Ceará, Valdemiro Barbosa.
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A ação penal tramitava, há sete anos, na 13ª Vara Criminal de Fortaleza.
Na decisão, Valdemiro foi inocentado com base no artigo 386, inciso II, por não haver prova da existência do fato, como apontado pela sua defesa.
Na mesma sentença, também foi esclarecida a situação que se configurava em desfavor de Natanael Eduardo de Andrade, ex-diretor financeiro da mesma entidade sindical.
“Na dúvida, por mínima que seja, a absolvição é medida que se impõe, pois a condenação não pode se embasar em ilações, sendo necessário um juízo de certeza, o que não existe nos autos”, consta trecho retirado da sentença.
Valdemiro e Natanael haviam sido denunciados pelo Ministério Público por crime de extorsão contra o então coordenador do sistema penitenciário, Wanderson Pereira de Sousa.
Segundo a vítima, durante uma reunião, os sindicalistas teriam exigido a quantia de R$ 11 mil para assinar a desistência de ação que impugnaria a chapa vencedora do Sindicato dos Agentes Penitenciários.
Se a quantia não fosse paga, seriam divulgadas fotos de um caso extraconjugal envolvendo a esposa de Wanderson.
Ao serem interrogados, Valdemiro e Natanael negaram o delito.
Saiba mais
A peça judicial foi instaurada em 2016, em meio a crise no sistema penitenciário.
A denúncia havia sido instaurada por desafetos político-sindicais e ex-cargos comissionados da então extinta Secretaria da Justiça, hoje a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
À época, o sindicato denunciou ameaças e baixo efetivo de policiais penais devido ao fortalecimento dos grupos criminosos.
No dia do ocorrido, houve uma reunião entre os representantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários (SINDASP-CE) e o coordenador do Sistema Prisional.
A reunião ocorreu a portas fechadas, na sede da Secretaria Estadual de Justiça do Ceará.
Segundo sindicalistas, a falsa denúncia foi aberta para frustrar a greve da categoria que estava sendo construída.
Eles sustentam a versão de que a reunião citada na denúncia foi organizada apenas para apresentar demandas da categoria em eminente estado de greve.
O valor de R$ 11 mil seria uma referência às verbas trabalhistas.
Além disso, os acusados apontaram que os materiais citados eram do próprio movimento grevista, insatisfeitos com a situação setorial.
Também não houve busca e apreensão na residência ou quebra de sigilo nos celulares dos denunciados para encontrar as referidas fotografias.
A Justiça periciou áudio gravado pela vítima, mas atestou que o conteúdo do material não era suficiente para comprovar a existência do crime.
Segundo o ex-presidente do sindicato, Valdemiro Barbosa, o objetivo da falsa denúncia era evitar a exoneração dos cargos de confiança ocupados.
Os postos eram utilizados para enganar as autoridades da Controladoria-Geral de Disciplina (CGD) do Sistema Penitenciário.
Segundo a Justiça, nenhuma das testemunhas ouvidas em Juízo presenciaram os fatos.
Mesmo sem provas, os referidos gestores conseguiram a demissão dos atuantes sindicalistas.
Ciente da denúncia, Barbosa recorreu da decisão e afirmou sua inocência, alegando ser vítima de perseguição.