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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que cabe ao juiz decidir, de forma fundamentada, onde mulheres transexuais e travestis devem cumprir pena de prisão.
A maioria da Corte derrubou decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a mulheres transexuais e travestis o direito de optar se cumpririam pena em presídios femininos ou masculinos.
Foi julgada uma ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que questiona decisões judiciais conflitantes sobre os efeitos de uma resolução conjunta da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de 2014.
Os ministros rejeitaram a ação por questão processual. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowksi defendendo que devem ser seguidas as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ prevê que os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem ficar presos em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.
O caso começou a ser julgado em 2021, mas foi desempatado nesta segunda-feira, 14, com o voto do ministro André Mendonça, que concordou que a resolução do CNJ mudou o cenário e garante direitos desse grupo de presos.
Além de Mendonça, o voto de Lewandowksi foi acompanhando pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes.
Votaram para manter a decisão de Barroso os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.