O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira, 28, uma MP (medida provisória) para taxar os rendimentos de fundos exclusivos, dos chamados “super-ricos”.
Além disso, enviou ao Congresso o projeto de lei sobre a tributação de rendimentos de brasileiros no exterior (que abrange as offshores, empresas sediadas fora do país de origem do controlador).
O governo defende que as mudanças têm o intuito de tornar o sistema tributário mais equitativo e transparente.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo é nivelar o campo de jogo entre diferentes formas de investimentos e recompor a base fiscal brasileira para financiar políticas públicas essenciais.
Taxação de super-ricos
Os fundos exclusivos são veículos de investimento usados por poucas pessoas no Brasil (cerca de 2,5 mil brasileiros, segundo o governo), mas acumulam R$ 756,8 bilhões.
Eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e custam até R$ 150 mil por ano para serem mantidos.
O texto prevê uma taxação de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos duas vezes ao ano -cobrança conhecida no mercado financeiro como “come cotas”.
Atualmente, a tributação desses instrumentos é feita apenas no resgate -o que representa uma vantagem em relação aos demais fundos.
A alíquota de 15% será aplicada independentemente da classificação do fundo e da composição da carteira, exceto no caso dos fundos de curto prazo -quando a alíquota será de 20%.
O valor arrecadado deve a ser usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), em vigor desde 1º de maio.
Segundo o governo, a MP tem potencial de arrecadar R$ 3,21 bilhões em 2023, R$ 13,28 bilhões em 2024, R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026.
Offshores
De acordo com o governo, em relação ao PL das Offshores, mais de R$ 1 trilhão (equivalente a cerca de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior.
O projeto foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
O texto propõe criar um regime uniforme e mais simples, defende o Ministério da Fazenda.
As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.
Segundo o governo, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%.
Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024.