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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas de campanha do vereador de Fortaleza, Francisco Eudes Ferreira Bringel (PSB), nas Eleições 2020.
Decisão reitera medida do Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE) e ocorre devido à omissão de despesas e à ausência de extrato bancário do político.
Seguido pelo Colegiado, o relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, negou recurso de Bringel que questionava a decisão do TRE.
Ele reforçou que a Corte havia assentado que, para o pleito daquele ano, a omissão de informações em prestações de contas parciais e em relatórios financeiros configura irregularidade.
“Por comprometer a transparência, a lisura e a confiabilidade das contas”, afirmou.
Também de acordo com Gonçalves, o acórdão do TRE-CE revelou que o candidato realizou inúmeras despesas em data anterior ao período de entrega da prestação de contas parcial, sem informá-las à época.
“Considerando o expressivo valor nominal (R$ 26.175,80) e o percentual (quase 50% dos gastos realizados na campanha) da falha”, estabeleceu o Regional.
O TRE-CE também registrou que o único documento juntado pelo candidato não foi capaz de suprir a irregularidade, tendo em vista que comprovou apenas um saldo zerado no dia 17 de novembro de 2020.
“Não se admite a juntada tardia de documentos retificadores na hipótese em que a parte foi anteriormente intimada para suprir a falha”, frisou o relator, ressaltando haver precedentes de julgados do TSE nesse sentido.