A Justiça Federal acatou, em primeira instância, a ação movida pelo Município de Fortaleza em face da União, que pede indenização por diferenças no cálculo dos precatórios.
Siga o Poder News no Instagram.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 21, referente a ação ajuizada no fim de 2022.
Esta cobra a correção de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagos em um valor menor nos anos de 2017 a 2020.
Em cálculos preliminares, estima-se ser possível a recuperação de valores na ordem de R$ 600 milhões.
O Município de Fortaleza ajuizou ação para a correção dos valores de repasse do Fundeb, tendo sido proferida sentença no dia 16 de setembro de 2023.
Segundo o prefeito de Fortaleza, José Sarto a expectativa é recuperar mais de R$ 600 milhões para a nossa educação. A União ainda pode recorrer, mas o gestor se diz otimista.
“Quando a Justiça julgar em definitivo, teremos uma grande conquista para a educação de Fortaleza”, declarou.
Fundo
A criação do Fundeb se deu pela Lei Federal nº 11.494/07, determinando que o valor inicial deste seria o último fixado para a distribuição de recursos para o Ensino Fundamental.
Para o Ceará, o referido valor inicial foi de R$ 946,29 por aluno, conforme Decreto N° 6.091/07.
Contudo, de acordo com a jurisprudência, o Fundef foi pago de forma equivocada ao longo do tempo, por considerar valores mínimos estaduais, em vez de um único Valor Mínimo Anual Aluno (VMAA) nacional.
Usando o referido parâmetro nacional, no último ano do Fundef (2006), o valor mínimo a ser pago por aluno deveria ter sido de R$ 1.165,32.