
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, que reduz de 21 para 10 dias úteis o prazo para que operadoras de planos de saúde autorizem cirurgias de alta complexidade e internações eletivas. A medida revoga a antiga RN nº 395/2016 e visa acelerar o acesso dos beneficiários a procedimentos essenciais, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares e ortopédicas.
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A nova norma também exige mais transparência: em caso de negativa de cobertura, a operadora deve justificar a decisão por escrito, com base em cláusulas contratuais ou dispositivos legais, dentro do mesmo prazo de 10 dias úteis. Não serão aceitas respostas vagas como “em análise” ou “em auditoria”, e a justificativa deve estar disponível em formato digital ou impresso para o paciente.
A resolução reforça ainda que, caso o prazo estabelecido por outras normas (como a RN nº 566/2022) seja inferior aos 10 dias úteis, deve-se seguir o menor tempo. Os beneficiários insatisfeitos com negativas podem recorrer à ouvidoria da operadora, que terá até 7 dias úteis para uma resposta.
Segundo o advogado e professor Elton Fernandes, a medida é positiva, mas apresenta desafios para as operadoras. Ele orienta que, em caso de descumprimento, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir seus direitos. Dados da ANS apontam que, nos últimos cinco anos, as queixas por atraso nas autorizações quadruplicaram.