
O advogado Fábio Timbó conseguiu na Justiça federal o direito de se apresentar aos advogados cearense como pre-candidato à Presidência da OABCE.
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A decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo desembargador federal Leonardo Nunes Coutinho, da 7a Turma do TRF 5a Região.

O impedimento de se pronunciar era uma das normas previstas no provimento do Conselho Federal da OAB que regulamenta as eleições das seccionais em 2024.
“Ainda que se admita a possibilidade de entidades de classe expedirem atos normativos com a finalidade de regulamentar aspectos concernentes ao respectivo processo eleitoral, não há dúvidas de que tais regramentos não podem ser editados em descompasso com a legislação de regência e, principalmente, com violação a direitos fundamentais”, afirma o desembargador.
Fabio Timbó é pré-candidato em oposição a atual diretoria da OAB-CE. “A decisão restabelece a verdadeira democracia dentro da OAB.
O provimento 222/2023 possui trechos que violam direitos fundamentais previstos na constituição Federal bem como de liberdade de expressão, de reunião e de associação”.