Para alguns setores ou finalidades específicos, a PEC da reforma tributária “Proposta de Emenda à Constituição” cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos.
Segundo o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que vai definir vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Qualquer mudança para menos nessas alíquotas deverá provocar o aumento da carga em setores não contemplados de forma a reequilibrar a arrecadação dos entes federativos.
Assim, a lei complementar definirá quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% e isenção do imposto seletivo quando incidentes sobre: serviços de educação; serviços de saúde;
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
Ainda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; e insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
Poderá haver isenção para algumas das modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos.
Exclusivamente para a CBS, a PEC permite a redução em 100% da alíquota incidente sobre serviços de educação de ensino superior vinculados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) 11 e sobre serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Neste último, entretanto, a redução total valeria somente até 28 de fevereiro de 2027. Além disso, a lei definirá quando será aplicada isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.