O valor deverá ser revertido em investimento para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará / Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa Fraport Brasil S.A., que administra o Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins, no valor de 223.824 Ufirce, o equivalente a 1.229.304,00. 

A sanção foi aplicada devido às diversas infrações constatadas pelo Decon contra os consumidores. O valor deverá ser revertido em investimento para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará.

Segundo o entendimento do Decon, as práticas consideradas abusivas incluem: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, dado o valor desproporcional a ser cobrado do consumidor; condicionar o consumidor a utilizar o estacionamento do aeroporto quando se destina a embarque e desembarque, ato que configura prática abusiva denominada “venda casada”,

A empresa que cobra a “tarifa de permanência dos 10 min” é a mesma que detém a permissão do estacionamento do aeroporto; também não oferecer ao consumidor pagamento em moeda nacional ou PIX, posto que, não disponibiliza guichê com atendente, obrigando o pagamento apenas em cartão de crédito ou débito;

Ainda, não oferecer serviço de qualidade aos usuários que já pagam a taxa de embarque e são compelidos a pagar o uso do terminal aeroportuário que, dada a quantidade de veículos e ausência de espaço físico de acomodação para todos os veículos, não conseguem concluir o percurso no tempo estipulado de 10 minutos, sendo cobrados por tarifa em valor 6x maior do que o valor do estacionamento do aeroporto. 

A situação ainda coloca em risco os usuários que desembarcam entre os carros; não atender, por meio do serviço de embarque/desembarque, aos critérios de adequação, segurança e eficiência, ou mesmo ao princípio da modicidade tarifária nos termos da lei. 

O Decon estabeleceu prazo de 10 dias para a empresa, após a notificação, pagar o valor ou apresentar recurso à Junta de Defesa do Consumidor. “A proteção e a defesa do consumidor é uma obrigação constitucional. 

Na verdade, é uma obrigação positiva do Estado exercida pelos órgãos de Defesa do Consumidor de forma vinculativa. 

O Decon no âmbito do Estado do Ceará deve intervir nas situações em que há violação aos direitos dos consumidores, precipuamente, práticas econômicas abusivas que causam prejuízos direto e indireto aos consumidores pelo impacto econômico que refletem em todos os usuários do serviço público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *