
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 13, instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, a qual taxa os rendimentos no exterior.
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As pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos controlados no exterior poderão regularizar os bens a partir desta sexta-feira, 15.
O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes – empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.
Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior.
Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil.
Segundo a lei dos fundos exclusivos e das offshores, o contribuinte que antecipar, até o fim do ano, o pagamento do IR sobre os rendimentos pague 8% de alíquota – com opção de parcelar até quatro vezes.
Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes.
A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.
A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR.
A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto.
Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.
*Com informações da Agência Brasil