
A Justiça Eleitoral determinou a remoção, em até 24 horas, de publicações com declarações do candidato a governador, Ciro Gomes (PSDB), contra Romeu Aldigueri e Tainah Marinho – ambos do PSB, durante agenda de campanha eleitoral em Camocim.
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Em decisão preliminar, o juiz considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra dos candidatos.
Durante agenda de campanha em Camocim, no dia 19 de setembro, Ciro fez declarações sobre Romeu Aldigueri, candidato a deputado estadual, e Tainah Marinho – concorrente a cadeira na Câmara dos Deputados.
As falas motivaram uma representação eleitoral por suposta propaganda negativa irregular.
Segundo a ação, ao comentar o roubo do celular de Aldigueri, Ciro teria afirmado: “Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”.
Afirmam, ainda, que, na mesma oportunidade, ao se referir a aeronave que teria visto em São Benedito, supostamente associada à esposa de Romeu Aldigueri, declarou: “Isso tudo é dinheiro roubado da população do Ceará”, inserindo a afirmação em discurso acerca de suposta “roubalheira generalizada”.
Os trechos foram posteriormente divulgados por perfis no Instagram e no Facebook. Os candidatos pediram à Justiça Eleitoral a remoção das publicações e a identificação dos responsáveis pelos perfis.
Também solicitaram medidas para impedir a continuidade da divulgação dos conteúdos.
Os conteúdos foram publicados por perfis como @papoca_camocim, @camocimmidia e @timecirogomes.
A decisão também determinou que a Meta preserve os registros das publicações. A empresa deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis para identificar os responsáveis pelos perfis citados no processo.

