
Foi sancionada a Lei nº 15.516, que cria um protocolo integrado para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual.
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A norma estabelece procedimentos para profissionais das áreas de saúde e segurança pública e busca evitar a revitimização.
Quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deverá ser registrada.
A legislação também prevê treinamento específico e periódico para os profissionais envolvidos no atendimento.
PRINCIPAIS MEDIDAS
O protocolo determina atendimento médico imediato, informações sobre os direitos da vítima e preservação de materiais e vestígios que possam ser usados na perícia. Unidades policiais e de saúde também deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
A lei estabelece ainda que o perito deverá se deslocar até a vítima caso ela não possa comparecer ao exame de corpo de delito. O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, conforme as regras previstas na legislação.
ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma também prevê consequências para o descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejudique a investigação e a proteção da vítima.
A nova legislação altera a chamada Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que já garantia atendimento imediato e integral pelo SUS às vítimas de violência sexual. Entre as medidas mantidas estão assistência médica, psicológica e social, exames preventivos e orientação sobre os direitos da vítima.

