
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou uma portaria conjunta que regulamenta a atuação de advogadas e advogados nos locais de votação durante as Eleições 2026.
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A medida foi construída em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE).
A norma estabelece que profissionais que representem candidatos, partidos, federações ou coligações deverão apresentar procuração com poderes de representação ao presidente da mesa receptora de votos.
A regra busca garantir as prerrogativas da advocacia sem comprometer a organização dos trabalhos eleitorais.
A OAB-CE também poderá indicar até dois advogados para acompanhar a votação e a apuração em cada mesa receptora.
Esses profissionais atuarão como representantes institucionais da Ordem e deverão portar credencial própria para identificação.
Os nomes indicados pela OAB-CE devem ser enviados aos juízos eleitorais até 1º de outubro, para o primeiro turno, e até 22 de outubro, para o segundo.
A presença dos advogados nas seções será transitória e deverá respeitar a capacidade dos locais e a regularidade da votação.

