
Durante o período eleitoral, a propaganda política também pode gerar dúvidas e conflitos em condomínios.
Siga o PODER NEWS no Instagram
Bandeiras, adesivos, distribuição de materiais e reuniões de campanha devem respeitar as regras previstas na convenção e no regimento interno.
FACHADA
A fachada é considerada área comum do condomínio. Por isso, a instalação de bandeiras, cartazes ou adesivos em janelas, varandas e sacadas deve seguir as normas internas, que podem restringir alterações na parte externa do prédio.
O SÍNDICO PODE PROIBIR?
O síndico deve fazer cumprir a convenção e o regimento interno. Se houver proibição de alterações na fachada ou de uso político das áreas comuns, ele pode solicitar a retirada do material e aplicar as penalidades previstas.
A administração também deve manter a imparcialidade. As regras precisam ser aplicadas igualmente a todos os moradores, independentemente do candidato ou posicionamento político.


