
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 28, a restrição de atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice-governador, e Capitão Wagner (União Brasil), candidato ao Senado.
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A medida também atinge os dois suplentes da chapa e suspende a propaganda da coligação para o Senado.
A decisão é liminar e vale até o julgamento de recurso que discute a validade da convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.
O ministro também suspendeu o recebimento e o uso de recursos públicos ainda não utilizados pelos quatro candidatos, além da veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, com retirada também do tempo que se soma à propaganda de Ciro Gomes.
A disputa começou após as convenções estaduais do União Brasil e do Progressistas apoiarem Elmano de Freitas (PT), enquanto a federação decidiu integrar a coligação que apoia Ciro Gomes (PSDB).
Com isso, Roberto Cláudio foi indicado para vice-governador e Capitão Wagner para o Senado na chapa de Ciro.
Em agosto, o TRE-CE manteve a validade da convenção da federação e permitiu sua participação na coligação.
Agora, o caso será analisado pelo colegiado do TSE, enquanto a liminar permanece em vigor. Uma coletiva de imprensa foi anunciada por Capitão Wagner e Roberto Cláudio, na sede do União Brasil, às 10h.


