
Novas regras para o seguro rural entraram em vigor nesta quarta-feira, 30, com mudanças na contratação, na regulação de sinistros e no pagamento de indenizações.
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A Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União, também integra o seguro às garantias de operações de crédito rural.
A legislação estabelece prazo de até 15 dias para a conclusão de sinistros que não exigirem vistoria presencial.
O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a realização da vistoria técnica.
CRÉDITO RURAL
Os bancos poderão exigir que os direitos previstos nas apólices sejam utilizados como garantia de financiamentos.
Em caso de sinistro, a indenização poderá ser destinada prioritariamente à instituição financeira.
A lei também prevê condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na concessão de crédito e acesso preferencial à renegociação de dívidas para operações protegidas pelo seguro rural.
TRANSPARÊNCIA
A nova legislação ainda prevê bancos de dados públicos com informações sobre operações de seguro rural e a criação de um manual com as regras para concessão da subvenção ao prêmio do seguro.


