
O uso de óculos inteligentes na cabine de votação é proibido nas Eleições 2026 quando os dispositivos possuem recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
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A regra está prevista no artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral e busca preservar o sigilo do voto.
Equipamentos com câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com celulares podem se enquadrar na restrição, mesmo quando desligados.
A determinação também se aplica a celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo da votação.
ORIENTAÇÃO AOS ELEITORES
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá deixar o equipamento em local indicado pela mesa receptora, assim como ocorre com o celular.
Quem se recusar a entregar um dispositivo proibido poderá ser impedido de votar naquele momento, com o registro da ocorrência em ata e eventual acionamento da autoridade policial.
A preocupação está relacionada à possibilidade de registrar o voto e utilizá-lo como comprovação em situações de compra ou coação eleitoral.
Um caso semelhante ocorreu nas eleições municipais de 2024, no Pará, quando eleitores foram identificados usando óculos com câmera para registrar a votação.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização pode ser mais complexa porque alguns modelos têm aparência semelhante à de óculos convencionais e oferecem recursos como gravação de vídeos, fotografias, chamadas e inteligência artificial.
Por isso, especialistas defendem orientações claras aos mesários para lidar com esses equipamentos sem comprometer o sigilo e a acessibilidade durante a votação.


