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PODER NEWS – Conteúdo que informa; opinião que transforma

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É proibido dar carona no dia da eleição? Veja o que diz a lei

Tuanny Lima 4 de outubro de 2026
Descumprimento é passível de prisão ou multa, se comprovado crime eleitoral / Foto: Reprodução

Com mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, 4, as regras para o transporte de eleitores ganham atenção.

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A legislação eleitoral estabelece o que pode ser feito no deslocamento até os locais de votação e também prevê restrições para evitar que o transporte seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor.

Uma carona oferecida por particulares é permitida quando o objetivo é levar familiares ou conhecidos para votar. Táxis e veículos de aplicativos também podem circular normalmente, desde que o serviço não esteja sendo utilizado com finalidade eleitoral irregular ou para beneficiar determinada candidatura.

O transporte público urbano, incluindo ônibus, trens e metrôs, também pode funcionar normalmente durante a eleição. Em diferentes cidades e estados, como em Fortaleza-CE, o serviço conta ainda com gratuidade para facilitar o deslocamento dos eleitores. A operação, porém, deve ocorrer sem propaganda partidária nos veículos.

As linhas regulares de transporte coletivo intermunicipal e interestadual também estão autorizadas a operar. A restrição recai sobre a organização de veículos fretados especificamente para transportar eleitores aos locais de votação.

A legislação também prevê transporte destinado a grupos que vivem em áreas distantes das seções eleitorais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Por outro lado, é proibido oferecer transporte com a intenção de influenciar o voto. Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa não podem disponibilizar veículos para conduzir eleitores às zonas eleitorais com finalidade política. A restrição também envolve o fornecimento de alimentação quando a medida estiver associada à tentativa de interferir na escolha do eleitor.

O descumprimento das regras previstas na legislação eleitoral pode configurar crime e resultar em consequências penais. A Lei nº 6.091/1974 estabelece, para determinadas condutas relacionadas ao transporte irregular de eleitores, pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

As normas buscam garantir que o deslocamento até a urna ocorra sem pressão ou interferência indevida na decisão do eleitor.

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