
As declarações de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) após a votação neste domingo, 4, levantaram questionamentos sobre uma possível prática de boca de urna, conduta proibida pela legislação eleitoral no dia da eleição.
Siga o PODER NEWS no Instagram
Especialistas em direito eleitoral divergem sobre se as falas dos dois candidatos podem ser enquadradas como crime eleitoral.
Após votar no Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro pediu aos eleitores um “voto de confiança” ainda no primeiro turno. A declaração chamou atenção porque ocorreu durante o período de votação e continha uma solicitação direta de apoio ao candidato.
Segundo especialistas, esse tipo de manifestação pode ser analisado à luz das regras que proíbem pedidos de voto no dia da eleição.
Lula, por sua vez, também fez uma declaração que passou a ser questionada. Após votar em São Bernardo do Campo (SP), o presidente mencionou o número 13 ao falar com jornalistas e associou o número à sua candidatura. Embora não tenha feito um pedido explícito de voto, juristas apontaram que a fala também pode ser submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha no dia da votação pode caracterizar boca de urna.
A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa, conforme as regras eleitorais.
Entre os especialistas consultados, há avaliações diferentes sobre os episódios. Parte dos juristas considera que as declarações apresentam elementos que justificam uma apuração, enquanto outros entendem que classificá-las imediatamente como boca de urna seria exagerado, colocando os episódios em uma zona de interpretação da legislação.
Diante da divergência, a eventual configuração de crime não está definida apenas pelas declarações. A análise depende do contexto, da forma como as falas foram realizadas e da interpretação das autoridades eleitorais competentes.
O caso poderá ser avaliado pela Justiça Eleitoral caso haja provocação ou investigação sobre as manifestações feitas pelos candidatos no dia da votação.


