
Por Afrânio Nascimento
Entre propostas presidenciais e reformas constitucionais, o direito à saúde exige esclarecimento e reflexão crítica.
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O atual debate político presidencial, marcado por propostas e declarações sobre possíveis mudanças na Constituição, exige que o eleitor compreenda os limites do poder político e os direitos assegurados pelo Estado brasileiro.
Eleger um presidente significa escolher um projeto de governo, mas não conceder poderes ilimitados para alterar a ordem constitucional.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O SUS não é mera opção administrativa de um governo, mas instrumento de concretização desse direito fundamental.
Juridicamente, é necessário distinguir o poder constituinte originário, que institui uma nova ordem constitucional, do poder constituinte derivado, que permite emendas à Constituição vigente, conforme o artigo 60. A Presidência da República não pode, por decisão unilateral, substituir a Constituição.
Além disso, as cláusulas pétreas impõem limites às propostas de emenda, vedando a abolição de direitos e garantias individuais. Isso não significa que todas as normas do SUS sejam imutáveis, mas que qualquer reforma deve respeitar os limites constitucionais.
Na realidade cotidiana, filas, dificuldades de acesso, financiamento insuficiente e barreiras à reabilitação demonstram que reconhecer direitos no texto constitucional não basta: é preciso garantir sua efetivação.
Diante das eleições, cabe ao cidadão analisar criticamente não apenas as promessas, mas também sua viabilidade, seus impactos sociais e sua compatibilidade com a Constituição. Reformar é juridicamente possível; desconsiderar os limites constitucionais não é.
A reflexão que permanece é essencial: quando se propõe mudar a Constituição, quais direitos estão em discussão e quais serão os efeitos concretos para a população?
O futuro do SUS deve integrar esse debate, porque a saúde não é apenas uma pauta eleitoral, mas um direito constitucional e uma conquista social de 1988.
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