
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, novas regras para disciplinar o uso de canais do WhatsApp e outras plataformas de mensagens instantâneas por campanhas eleitorais.
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A resolução altera a norma sobre propaganda na internet (Resolução TSE nº 23.610/2019) e impõe responsabilidades aos administradores e aos candidatos beneficiados.
Segundo a decisão, um canal passa a ser considerado oficialmente vinculado a uma campanha se utilizar recursos, pessoal ou suporte técnico do partido, ou se for promovido e orientado diretamente pelos perfis oficiais do candidato.
O uso isolado e espontâneo do aplicativo por eleitores não configura vinculação.
Os canais enquadrados na regra deverão ser informados à Justiça Eleitoral e responderão às normas gerais de propaganda.
Ficou proibida a disseminação de informações falsas ou de conteúdos manipulados — e a prática reincidente poderá levar à suspensão do canal, além das sanções legais aos responsáveis.


