
Eleitores que solicitaram a transferência temporária para o segundo turno devem votar obrigatoriamente no local indicado no pedido.
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Não é possível votar na seção de origem.
Caso o eleitor esteja fora da Cidade escolhida no dia da eleição — mesmo que em seu município de origem —, será necessário justificar a ausência.
ABRANGÊNCIA DE VOTO
Quem solicitou a mudança para uma Cidade no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral vota em todos os cargos em disputa.
Já quem escolheu votar em outro Estado vota apenas para presidente da República.
A opção pode ser diferente da utilizada no primeiro turno, e o retorno à seção original ocorre de forma automática após o pleito.
COMO CONSULTAR O LOCAL DE VOTAÇÃO
- Pelo site: acesse a opção “Onde Votar” no menu de consultas do Autoatendimento Eleitoral do TSE.
- Pelo app e-Título: faça o login e consulte o endereço atualizado na aba “Onde Votar”.
A justificativa de ausência pode ser feita no dia do pleito ou em até 60 dias após a eleição. Para checar a situação do seu título, acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


