
O Tribunal de Contas da União (TCU) marcou para esta quarta-feira, 28, a análise do cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins.
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O processo será julgado em sessão extraordinária do plenário sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo.
O tribunal tem até sexta-feira, 30, para enviar os dados ao Senado, que precisará definir o percentual oficial via resolução até 15 de dezembro.
Caso os senadores não deliberem no prazo, a alíquota calculada pelo TCU passará a vigorar provisoriamente.
Projeções metodológicas de referência adotadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estimam a CBS em 9,21% e o IBS (estadual e municipal) em 18,70%, totalizando 27,91%.
Os números oficiais, contudo, só serão confirmados após o encerramento do processo legislativo e técnico.
ARRECADAÇÃO PREVISTAS E REGRAS PARA O TETO
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 projeta uma receita de R$ 636,8 bilhões com a CBS.
A legislação da reforma estabelece que as alíquotas somadas da CBS e do IBS não ultrapassem o teto de 26,50% em 2033.
Se até 2030 as estimativas indicarem excesso do limite, o governo federal será obrigado a propor ajustes tributários ao Congresso.
A cobrança efetiva da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, data em que o PIS e a Cofins serão extintos.
Já a transição do IBS iniciará de forma gradual entre 2029 e 2032, concluindo a substituição do ICMS e do ISS em 2033.


