
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as regras e alíquotas de transição do Imposto Seletivo (IS).
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O novo tributo, criado pela Reforma Tributária para substituir o IPI sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, passará a vigorar em 2 de fevereiro de 2027 e terá caráter temporário até o fim daquele ano.
Durante o período de transição de 11 meses, as taxas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas serão equivalentes às alíquotas atuais do IPI, convertidas por fatores específicos.
O texto prevê alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência ou autismo, além de modelos com selo de sustentabilidade.
Bens minerais extraídos também terão alíquota zero até o fim de 2027, enquanto apostas de loteria pagarão 0,5%.
Para evitar perda ou ganho de arrecadação, eventuais variações na receita do IS serão compensadas na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Paralelamente, o Executivo enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter o IPI ativo sobre itens nocivos até a consolidação do novo imposto.
As alíquotas definitivas, válidas a partir de 2028, serão enviadas ao Congresso até maio de 2027.


