
A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu liminar permitindo a retomada das atividades de três plataformas do grupo CDA Gaming — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
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A decisão suspende, para a empresa, as restrições impostas pela Medida Provisória 1.394/2026, que determinou a proibição das apostas esportivas e jogos on-line no Brasil.
Na avaliação da magistrada, interromper as operações de empresas previamente autorizadas pelo Governo Federal sem compensação financeira afronta os princípios constitucionais da segurança jurídica, proporcionalidade e não surpresa, configurando “verdadeiro confisco”.
A CDA Gaming havia quitado R$ 30 milhões pela licença federal com validade até 2029.
A liminar é o primeiro revés judicial da MP das Bets, editada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma segue em vigor para as demais empresas do setor enquanto aguarda apreciação pelo Congresso Nacional.


