
Entraram em vigor neste sábado, 7, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentadas pelo Decreto nº 12.712.
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A principal novidade é a implantação da interoperabilidade, sistema que permite o compartilhamento das redes credenciadas entre diferentes operadoras de cartões de benefício.
Com a integração das redes, estabelecimentos comerciais poderão aceitar um número maior de bandeiras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
A medida visa ampliar a concorrência no setor, reduzir taxas operacionais cobradas dos comerciantes e expandir os locais de atendimento aos trabalhadores.
As novas normas não alteram a finalidade dos benefícios nem os saldos disponíveis.
O vale-refeição segue restrito à compra de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação permanece exclusivo para a aquisição de gêneros alimentícios em supermercados e mercearias.
Não há permissão para saque dos valores em dinheiro.


