A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira projeto que cria regras para o funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares.
O Projeto de Lei segue para a análise do Plenário do Senado.
A proposta inclui entre as incumbências de estados, municípios e dos respectivos estabelecimentos de ensino a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns de conselhos escolares.
Pelo projeto, os estados e municípios definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local em conselhos e fóruns de conselhos.
O conselho escolar, órgão deliberativo, será composto pelo diretor da escola, membro nato, e por representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:
professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares, além de integrantes das demais categorias de servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola, estudantes, pais e membros da comunidade local.
Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos conselhos escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais em diferentes instâncias decisórias, visando a maior qualidade da educação, norteado pelos princípios de democratização da gestão, democratização do acesso e permanência e qualidade social da educação.
O fórum será composto por dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.