Skip to content
PODER NEWS – Política, Economia e Análise

PODER NEWS – Política, Economia e Análise

Política, Economia e Análise. Conteúdo que informa, opinião que transforma

[SET]-Banners---Dinheiro-na-Mão----955x150px - 30 de Dezembro

Primary Menu
  • POLÍTICA E GESTÃO
    • EXECUTIVO
      • GOVERNO FEDERAL
      • GOVERNO DO ESTADO
      • PREFEITURA MUNICIPAL
    • LEGISLATIVO
      • SENADO FEDERAL
      • CÂMARA DOS DEPUTADOS
      • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
      • CÂMARA MUNICIPAL
    • JUDICIÁRIO
      • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
      • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
      • TRIBUNAL SUPERIOOR ELEITORAL
      • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
      • SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
      • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
      • DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
      • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
      • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
      • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
      • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
      • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
      • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
      • MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
      • DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
    • ELEIÇÕES 2026
    • PARTIDO POLÍTICO
    • PESQUISA ELEITORAL
    • INTERNACIONAL
    • DEMOCRACIA
    • CIDADANIA
    • MÍDIA
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
    • MERCADO
      • IMÓVEIS
      • VEÍCULOS
    • SUSTENTABILIDADE
      • ENERGIAS RENOVÁVEIS
      • INOVAÇÃO
      • EDUCAÇÃO AMBIENTAL
      • RESPONSABILIDADE SOCIAL
      • ESG
    • CONTEÚDO DE MARCA
      • INAUGURAÇÕES
      • LANÇAMENTOS
      • PROMOÇÕES
    • AGRONEGÓCIO
    • INDÚSTRIA
    • COMÉRCIO
    • SERVIÇOS
    • EXPORTAÇÃO
    • EMPREENDEDORISMO
    • TRIBUTOS
    • INDICADORES
    • TURISMO
    • TECNOLOGIA
  • ANÁLISE E OPINIÃO
    • COLUNA
      • ERIVALDO CARVALHO
    • ARTIGO
    • ENTREVISTA
    • EDITORIAL
  • MAIS CONTEÚDOS
    • CULTURA
      • MÚSICA
      • CINEMA
      • LITERATURA
      • TEATRO
      • ESTREIAS
    • SOCIEDADE
      • CIDADANIA
      • CELEBRIDADES
      • GENTE E ESTILO
      • REDES SOCIAIS
    • BEM-ESTAR
      • ATIVIDADE FÍSICA
      • DIETAS
      • RECEITAS
    • SAÚDE
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • CIÊNCIA
  • QUEM SOMOS
  • POLÍTICA

A pedido do MPCE, desembargador suspende Taxa do Lixo

Redação 22 de maio de 2023
Medida cautelar determina suspensão imediata da taxa do lixo em Fortaleza / Divulgação

O desembargador Durval Aires Filho, concedeu nesta segunda-feira, 22, a medida cautelar suspendendo a Taxa do Lixo em Fortaleza. 

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), feito através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada em face da Lei Municipal que estabelece a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU). 

A decisão suspende a eficácia da Lei Municipal de 21 de dezembro de 2022, até que o mérito seja julgado, e intima o Município de Fortaleza e a Câmara Municipal para ciência e cumprimento da decisão, bem como para fornecer informações à Justiça Estadual, no prazo máximo de 10 dias. 

Após este prazo, o procurador-geral de Justiça e procurador geral do Estado terão prazo de cinco dias para manifestação. 

A ADI do MPCE foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, em 27 de abril de 2023, pedindo a suspensão imediata da Taxa do Lixo e tendo como finalidade a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da lei em questão. 

De acordo com a decisão interlocutória, a acusação de que há uma violação sobre o conceito de taxa parece consistente, pois há ausência da questão essencial da “referibilidade” exigida. 

Como a lei municipal não guarda correlação com o contribuinte, há inconstitucionalidade baseada na referência, como descreveu a ADI do MPCE, confirmada por parecer da Procuradoria Geral do Estado. 

Além disso, a norma deveria indicar um referencial concreto de base de cálculo, para que o contribuinte pudesse mensurar o valor do tributo. 

Segundo o magistrado não poderá haver taxa de serviço sem usuários certos, sobre quem se possa considerar serviços divisíveis. 

É uma questão de aritmética: serviços individualizados para ser contados, somados, contabilizados, permitindo que se identifique e que se avalie de forma isolada, afastado do complexo da atividade municipal,

Ainda, é necessário que o município disponibilize o serviço em prol dos contribuintes, sendo essa referência da atividade em relação ao sujeito passivo operacionalizado, e que o serviço público, específico e divisível, esteja em pleno funcionamento. 

Nesse espaço, dormita exatamente nesse ponto a questão da referibilidade tributária, a qual determina que o tributo de natureza vinculada, como a taxa, necessita da contraprestação estatal, ainda que potencial, do serviço público específico e divisível.

Tags: MEDIDA

Post navigation

Previous: Faltam 10 dias para fim do prazo de declaração IR
Next: Unidade Móvel atende até o dia 31 na Praça do Ferreira
Copyright © All rights reserved. | MoreNews by AF themes.