A extinção dos cinco tributos sobre consumo prevista na reforma tributária em análise na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) estará completa em 2033.
A ideia é que o contribuinte possa ter nesta data, na sua nota fiscal, o valor destacado da Contribuição sobre Bens e Serviços(CBS), que será gerida pela União; e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios. Os dois terão as mesmas regras, só o que muda é a gestão.
Em 2033, portanto, saem de cena IPI, PIS, Cofins, ICMS (estadual) e ISS (municipal) que o contribuinte paga hoje, mas nem sabe quanto. Eles estão embutidos nos preços e não são destacados na nota porque são cobrados ao longo da cadeia de produção de um bem ou serviço. E, na maioria das vezes, não dá para descontar o que já foi pago de imposto na fase anterior porque não há essa previsão.
Os novos tributos prometem esse creditamento, barateando produtos de cadeia longa como os automóveis. E o que explica o relator de reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
“É difícil no Brasil você dizer quanto se paga de imposto sobre determinado produto ou serviço por conta dos resíduos tributários. Eles são aquilo que a gente paga de imposto, estão embutidos em tudo que a gente compra, mas que a gente não credita”, afirma o relator
Para evitar aumentos de preços de bens e serviços de cadeia curta, o relatório de Aguinaldo Ribeiro prevê alíquotas reduzidas e até zeradas para itens diversos como serviços de saúde, cesta básica e medicamentos, além de um mecanismo de cashback.