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Tribunal de Justiça expandirá equipe de serviços gerais para todas as comarcas do Ceará 

Poder News 23 de junho de 2023
A medida permite que as comarcas tenham funcionários próprios, por meio da terceirização de mão de obra / Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disponibilizará profissionais de asseio e conservação para todas as comarcas-sede do Estado. A ampliação desse serviço está prevista em contrato já assinado pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, com a comunicação aos juízes diretores dos fóruns, que ocorreu nesta quinta-feira, 22.

A medida permite que as comarcas tenham funcionários próprios, por meio de terceirização de mão de obra, para realização das atividades de limpeza. 

De acordo com o presidente, a medida considera a importância de manter a estrutura e o funcionamento adequado do Poder Judiciário em todas as suas instâncias.

A atual Administração do Tribunal tem feito esforços no sentido de aprimorar a qualidade dos serviços em todas as unidades, buscando oferecer melhores condições de trabalho e um ambiente mais acolhedor, seguro e sustentável para servidores, magistrados, advogados, defensores públicos, promotores, procuradores e demais cidadãos. 

“Evidencia-se o compromisso desta Corte de Justiça com o Interior do Estado, assim com o direcionamento de esforços primordiais à atividade-fim, reafirmando o contínuo empenho em servir à sociedade com dedicação e humanização”, afirma Benevides

A partir de agora, as atividades serão expandidas para 108. A comarca-sede é aquela que tem, ao menos, uma vara e não depende da estrutura funcional, juízes e servidores, de outra.

Essa nova contratação contempla o aumento de grupos volantes, formados por chefes de equipe, auxiliares de serviços gerais e jardineiros, que reforçarão, de forma permanente, os trabalhos de conservação. 

Essas equipes volantes ajudarão, diante da necessidade, às comarcas que já possuem profissionais de asseio e conservação, por meio de mutirões de limpeza mais pesada, bem como atenderão às comarcas agregadas.

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