A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei que fixa o prazo de dois anos para uma pessoa pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável, para fins patrimoniais, sob pena de prescrição.
O período começa a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes.
Ou seja, conforme o projeto, se o reconhecimento oficial do término da união estável não for requerido no prazo de dois anos, não será possível a uma das partes pleitear depois a partilha de bens.
Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) afirma que hoje há uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida.
Pelo fato de não haver prazo prescricional da relação, a deputada considera que, em termos práticos, uma das partes fica refém da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito, já que os bens adquiridos durante o relacionamento são comuns.