O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira, 10, no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei que estabelece o novo formato do programa.
Na ocasião, o presidente anunciou que para fazer parte do Bolsa Família a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.
A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de 142 por pessoa.
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.