Foi sancionada a lei que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10.
O texto teve origem no Projeto de Lei da Câmara, aprovado no Plenário do Senado em 14 de junho, com relatoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Antes só podiam se credenciar no programa as entidades legalmente constituídas há cinco anos, o novo prazo será de um ano.
A lei determina que, para entidades executoras legalmente com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelecerá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, a ser estabelecido de acordo com o tempo de constituição da entidade.
De acordo com Petecão, a mudança vai ampliar o número de entidades participantes do Pronater e fomentar concorrência entre os participantes do programa, favorecendo a qualidade e a eficiência na política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar.