O município de Jardim, localizado na região metropolitana do Cariri, tem o maior índice de pais ausentes do estado do Ceará.
Dos 6.205 bebês nascidos entre o primeiro dia de 2016 até 31 de julho deste ano, 828 foram registrados apenas com o nome da mãe na certidão, totalizando 13%.
Destes, apenas um teve reconhecimento de paternidade até agora, procedimento no qual o nome do pai é acrescentado ao documento.
Já em Fortaleza, no mesmo período, das 287.111 certidões de nascimentos emitidas pelos cartórios, 18.256 constavam apenas o nome da mãe – ou seja, 6%.
Segundo a diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, o papel dos cartórios vai além de oferecer serviços essenciais como a certidão de nascimento e gratuidade para pessoas que, comprovadamente, não podem pagar.
“Por meio da associação, encampamos diversas ações e campanhas nos municípios e estamos engajados para receber os pais que desejam colocar o nome na certidão dos seus filhos durante o ano todo”, afirma.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o registro do pai.
Como fazer o reconhecimento
Para a realização do reconhecimento de paternidade, a mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do genitor em sua certidão deve ir a um cartório de registro civil e apontar o suposto pai.
Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação.
Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA.
O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.