A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto que isenta pensões alimentícias do Imposto de Renda (IR).
Agora, a medida precisa ser aprovada novamente, em uma segunda votação antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
No entanto, para adequar o projeto à decisão do STF, o relator apresentou um texto alternativo, com o qual estabelece a isenção tributária dos valores recebidos a título de alimentos.
Para o autor do projeto Eduardo Braga (MDB), a medida deverá beneficiar em especial mulheres, que costumam ficar com a guarda de filhos depois da efetivação de divórcio ou dissolução de união estável.
“Como as mães acabam tendo que inserir os filhos como dependentes para fins do IR para poderem deduzir despesas médicas e de educação, os valores recebidos a títulos de pensão alimentícia pelos filhos se somam aos seus próprios rendimentos, com elevação do imposto devido”, disse.
Para aqueles que pagaram o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos, uma solicitação de restituição deste dinheiro, pode ser feita à Receita Federal.
Para isso, é preciso realizar uma declaração retificadora.
A decisão vale para contribuintes que, nos anos de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.