
Segundo o Ministério da Fazenda, as exceções na reforma tributária podem levar a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a 27%, no pior dos cenários.
A estimativa consta de estudo entregue nesta terça-feira, 8, ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que unifica tributos, foi aprovada em julho na Câmara dos Deputados e começará a ser debatida no Senado a partir de agosto.
Considerando os tratamentos incorporados no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a alíquota-padrão pode variar de 25,45% (no chamado cenário “factível”) a 27% (no cenário “conservador”).
Já em um cenário em que não há nenhum tratamento diferenciado, a alíquota pode ficar entre 20,73% (no cenário “factível”) e 22,02% (no cenário “conservador”).
Esse quadro corresponde ao cenário em que só há a manutenção do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas) e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Além disso, há os regimes específicos de tributação de caráter técnico (como combustíveis e lubrificantes).
Factível e conservador
A diferença entre os cenários factível e conservador parte do chamado “hiato de conformidade”, que resulta de quatro fatores.
Dentre eles estão o grau de sonegação e o grau de elisão fiscal, que é perda de receita por conta de interpretações divergentes sobre a legislação entre os contribuintes e o fisco).
Também são considerados o grau de inadimplência, que representa a diferença entre o imposto declarado e o imposto recolhido, e a perda de receita em decorrência da judicialização.

