O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, reconheceu a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos, no que diz respeito à regulação dos novos cursos de Medicina no país.
A decisão vai de acordo com a defesa da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), que ingressou com uma Medida Cautelar de Ação Declaratória de Constitucionalidade para ratificar o que está expresso no artigo 3º da Lei.
De acordo com a norma, as autorizações para criação de novos cursos e vagas em escolas médicas devem ser definidas pelo ministério da Educação (MEC).
A determinação é com base na publicação de editais de chamamento público, voltados, especialmente, a lugares onde há carência comprovada de profissionais de medicina.
Entre os principais pontos da decisão de Gilmar Mendes, ficou definido que processos administrativos que visam a criação de novos cursos devem ser suspensos.
Caso essas entidades tenham obtido autorização, após análise dos documentos, a avaliação deve levar em conta a necessidade do município e da região.
Será analisado se ela necessita do curso para preencher o vazio na área da saúde conforme previsto na legislação do Mais Médicos.
Além disso, a infraestrutura da Faculdade também é analisada pela equipe ministerial.