O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça um prazo para que o Congresso Nacional edite a lei para tipificar como crime a conduta de retenção intencional do salário dos trabalhadores urbanos e rurais.
A criminalização do atraso nos pagamentos está prevista na Constituição, mas a efetivação dessa previsão depende da edição de lei federal, que nunca ocorreu.
“Como o Legislativo ainda não regulamentou essa previsão constitucional, na prática, vigora a impunidade”, afirma o procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Na ação, o PGR cita que, desde a promulgação da Constituição, em 1988, foram apresentadas 22 proposições legislativas sobre o tema, mas nenhuma foi aprovada até o momento.