Desde a publicação da Lei Federal nº 14.382, em 27 de junho de 2022, que possibilita a alteração do prenome no Registro Civil de Pessoas Naturais, 338 cearenses já recorreram ao processo.
O estado do Ceará é o quinto no ranking dessa demanda específica, atrás da Bahia (851), Paraná (957), Minas Gerais (1.230) e, na liderança, São Paulo (2.639).
Antes da lei, as pessoas precisavam recorrer ao Poder Judiciário, tendo que esperar meses pela audiência. Em geral, o prazo encurtou para, no máximo, cinco dias corridos.
A alteração no registro civil pode ser feita mediante a apresentação dos documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em qualquer cartório de Registro Civil.
O custo varia para cada estado, porém, sendo permitido apenas uma única vez. No Ceará, segundo informações da Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-CE), o valor é R$ 285,00.