O plenário do Senado Federal, aprovou, nesta quarta-feira, 16, o projeto de lei que prevê pagamento de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A proposta é de autoria da Câmara dos Deputados e consiste em uma alteração na Lei Maria da Penha, de 2006.
Após o parecer favorável da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), em uma votação simbólica, sem manifestações contrárias, o texto segue para sanção presidencial.
“Mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, defendeu Buzetti.
O auxílio-aluguel deverá ser pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistência social.
Já a decisão de pagar o aluguel, bem como o valor a ser pago, devem partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
A proposição informa ainda que o auxílio deverá ser pago por um período de até seis meses, no máximo. Segundo a relatora, esse prazo permite a viabilidade da medida.
“O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro orçamentário”, justificou Margareth.
Dados
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022.
Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.