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STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

Poder News 24 de agosto de 2023
Tribunal, porém, suspendeu o caso / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira, 24, cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista – mais tempo para analisar o caso – feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Não há data para retomada.

O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas.

  • STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
    Data
    7 de março de 2024
  • STF retoma julgamento sobre descriminalização de drogas
    Data
    20 de junho de 2024
  • STF volta a julgar descriminalização de maconha
    Data
    25 de junho de 2024

O total deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade.

Estão inclusas advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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