Skip to content
PODER NEWS

PODER NEWS

Política, Economia e Análise. Conteúdo que informa, opinião que transforma

BANNER_955x150_ANIMADO

Primary Menu
  • POLÍTICA

Mais de 1 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Poder News 25 de agosto de 2023
Dados devem ser acessados via app / Divulgação

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples Nacional serão notificadas a resolver suas pendências em até 30 dias.

Tal notificação deve chegar entre os dias 27 e 28 de agosto. Caso as dívidas não sejam solucionadas, a empresa pode ser desenquadrada do Simples.

O total de dívidas dessas empresas com a União é de R$ 57 bilhões. No Ceará, 768.253 empresas são optantes pelo Simples Nacional.

As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional no dia 01 de janeiro de 2024. Já para as que regularizarem as pendências no prazo, tal ação não será realizada.

Exclusão

O Desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens como a perda da unificação da arrecadação na guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Guia DAS) e a Facilitação de Regularização.

Desse modo, é importante que as PJs fiquem atentas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC, onde serão disponibilizados os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências.

O DTE-SN pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Já sobre o Portal e-CAC, o acesso deve ser feito pelo site da Receita.

Os CNPJs que possuem débitos e estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transição, podendo obter desconto sobre multa e juros.

Caso não haja a concordância dos débitos apresentados na notificação e deseja impugnar, a contestação deverá ser enviada ao delegado de julgamento da RFB e protocolada via internet.

Simples Nacional

Previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional se trata de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Para ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Post navigation

Previous: Senado: Comissão de juristas vai atualizar Código Civil
Next: Romeu Aldigueri lança pré-candidatura de Aníbal Filho à prefeitura de Granja
Copyright © All rights reserved. | MoreNews by AF themes.