
A justiça cearense decidiu negar a liminar impetrada pelo PDT nacional para impedir a saída do deputado estadual Evandro Leitão da sigla.
A decisão foi tomada pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nesta terça-feira, 29.
O diretório estadual do partido deu anuência para a saída de Leitão nesta sexta, 25, mas o presidente nacional da sigla, André Figueiredo, adiantou logo em seguida, que o diretório nacional iria judicializar o caso.
“Não restou demonstrado o dano que possa ser causado ao partido promovente em seu diretório nacional”, destacou o juiz.
No processo, André Figueiredo também questiona o presidente estadual interino da sigla, senador Cid Gomes.
Figueiredo argumentou que a carta de anuência é resultado de um acordo político para que Evandro Leitão “possa iniciar uma peregrinação em busca por partido que melhor se adeque a seus interesses”.
Na decisão, o magistrado lembra que o prazo para filiação para o pleito de 2024 é de seis meses anteriores ao dia da eleição, ou seja, abril do próximo ano.
“Se, de fato, ocorrer comprovadamente o alegado, possam ser tomadas as medidas necessárias e adequadas pelo promovente, na forma jurídica adequada”, disse.
O PDT nacional tem até cinco dias para questionar a decisão, sob pena de indeferimento e extinção do processo.